Registro de Imóveis
Instrumento particular — venda e compra, alienação, hipoteca
Use quando a aquisição tiver sido feita por instrumento particular — venda e compra, venda e compra com alienação fiduciária, ou com hipoteca — em vez de escritura pública. É o caso típico do financiamento imobiliário.
Não há requerimento a preencher neste caso. O título é o próprio documento — basta reunir o que está na lista e entregar.
Documentos que você precisa levar
- Instrumento particularOriginal, assinado e rubricado por todas as partes.
- ITBIOu prova de isenção. A unidade não calcula nem emite o ITBI.
- IPTU ou certidão de valor venalCarnê do exercício corrente ou certidão da Prefeitura.
- Declaração de primeira aquisiçãoDizendo tratar-se ou não da sua 1ª aquisição. Há modelo no site — procure por “primeira aquisição”.
- Prova de representaçãoQuando uma das partes for pessoa jurídica: contrato ou estatuto social e a ata que elegeu quem assina.
Como entregar
- Reúna os documentos da lista acima — não há requerimento a preencher neste caso.
- Entregue na unidade, na Av. Hilário Pereira de Souza, 406/492, Torre 2, 30º andar, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
- Na entrada o documento é protocolado e examinado; se faltar algo, a unidade avisa.
